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Artigo 23 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 23

Fica supprimida a exigencia do despacho nas alfandegas e mesas de rendas da Republica das bagagens dos passageiros que se destinam ao exterior.