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Artigo 22 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 22

As taxas a cobrar pelas cartas de saude serão as seguintes pagas mediante sello adhesivo:

a

para navios estrangeiros (a vela ou a vapor) 10$000;

b

para navios nacionaes (idem) 5$000.

Art. 22 da Lei 2.719 /1912