Artigo 22, Alínea a da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 22
As taxas a cobrar pelas cartas de saude serão as seguintes pagas mediante sello adhesivo:
a
para navios estrangeiros (a vela ou a vapor) 10$000;
b
para navios nacionaes (idem) 5$000.