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Artigo 19 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 19

Ficam tambem isentas de qualquer sello proporcional a constituição de bancos, hypothecarios ou agricolas, e as obrigações ao portador (debentures) por elles emittidas, uma vez que taes estabelecimentos sejam ou tenham sido fundados com a cooperação e immediata fiscalização dos governos da União ou dos Estados, afim de fornecer á lavoura auxilio de capitaes.