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Artigo 18 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 18

Ficam isentas do imposto do sello as cambiaes emittidas pelo Banco do Brazil, as operações que realizarem os bancos do custeio rural, organizados sob a fórma cooperativa de credito, bem assim as caixas ruraes ou urbanas que se fundarem sob a fórma cooperativa de credito e sob a base da responsabilidade pessoal, solidaria e illimitada, visando mais facilitar e desenvolver o credito agricola do que lucros directos aos associados.

Art. 18 da Lei 2.719 /1912