Artigo 18 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Art. 18
Ficam isentas do imposto do sello as cambiaes emittidas pelo Banco do Brazil, as operações que realizarem os bancos do custeio rural, organizados sob a fórma cooperativa de credito, bem assim as caixas ruraes ou urbanas que se fundarem sob a fórma cooperativa de credito e sob a base da responsabilidade pessoal, solidaria e illimitada, visando mais facilitar e desenvolver o credito agricola do que lucros directos aos associados.