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Artigo 20 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 20

Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro do 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de 10 ahi concedido. Paragrapho unico. O Presidente da Republica informará ao Congresso em sua proxima reunião da execução deste preceito legal.

Art. 20 da Lei 2.719 /1912