Artigo 12 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 12
As isenções constantes dos §§ 26 e 32 do art. 2º das Preliminares da Tarifa são da competencia do Ministro da Fazenda e as demais da dos inspectores das alfandegas.