JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Quer para as isenções de direitos, quer para os abatimentos e reducções, consignados na presente lei, serão observadas as formalidades e condições do decreto nº 8.592, de 8 de março de 1911 .

Art. 11 da Lei 2.719 /1912