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Artigo 11 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 11

Quer para as isenções de direitos, quer para os abatimentos e reducções, consignados na presente lei, serão observadas as formalidades e condições do decreto nº 8.592, de 8 de março de 1911 .