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Artigo 10º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 10

Continúa em vigor o nº II do art. 3º da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 . (Pagará 8 % sobre o valor todo o material importado pela Municipality of Pará Improvements, limited, destinado ao serviço de esgotos (saneamento) da cidade de Belém.)

Art. 10 da Lei 2.719 /1912