Artigo 10º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 10
Continúa em vigor o nº II do art. 3º da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 . (Pagará 8 % sobre o valor todo o material importado pela Municipality of Pará Improvements, limited, destinado ao serviço de esgotos (saneamento) da cidade de Belém.)