Artigo 13 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 13
As peças de mobilia avulsas, desarmadas, pagarão o triplo das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão da Tarifa.