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Artigo 13 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 13

As peças de mobilia avulsas, desarmadas, pagarão o triplo das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão da Tarifa.

Art. 13 da Lei 2.719 /1912