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Artigo 5º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências


Art. 5º

As funções gratificadas da reitoria da Universidade do Ceará, de que trata o art. 7º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , passam a corresponder aos símbolos FG-3 para a de secretário e FG-7 para a de chefe de portaria.