Artigo 6º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para cumprimento do disposto nos arts. 1º e 6º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 14.185.960,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e cinco mil, e novecentos e sessenta cruzeiros), sendo Cr$ 3.729.600,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$ 4 521.720,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil e setecentos e vinte cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$ 3.505.440,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) para os abonos a que se referem as leis nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 ; Cr$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para três funções gratificadas; Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para material de consumo e de transformação; Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) para material permanente; Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) para serviços de terceiros; Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) para encargos diversos; e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para despesas de instalação.