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Artigo 4º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências

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Art. 4º

As funções gratificadas, a que se refere o art. 3º, item II, da lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955 , passam a ter as seguintes denominações e símbolos: - 1 de Diretor, FG-1; - 1 de Secretário, FG-3; e - 1 de Chefe de Portaria, FG-7.

Art. 4º da Lei 2.700 /1955