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Artigo 3º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências

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Art. 3º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Medicina da Universidade do Ceará, as seguintes funções gratificadas: - 1 de Diretor, FG-1; - 1 de Secretário, FG-3; e - 1 de Chefe de Portaria, FG-7.

Art. 3º da Lei 2.700 /1955