Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Engenharia, a que se refere a lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955 , com a denominação de Escola de Engenharia.
Parágrafo único
O crédito especial, referido no art. 4º da lei citada, ou o seu saldo, fica transferido para a Universidade do Ceará, para movimentação pelo reitor.