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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências

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Art. 2º

Fica incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Engenharia, a que se refere a lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955 , com a denominação de Escola de Engenharia.

Parágrafo único

O crédito especial, referido no art. 4º da lei citada, ou o seu saldo, fica transferido para a Universidade do Ceará, para movimentação pelo reitor.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 2.700 /1955