Artigo 1º da Lei nº 2.700 de 29 de dezembro de 1955
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade do Ceará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei".