Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955