Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.
NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955