Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955

Anexo

TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI

GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA

Cargos em comissão

Número

de

cargos

Cargos

Símbolo

1

Diretor de Secretaria .....

PJ-5

Cargos isolados de provimento efetivo

Número

de

cargos

Cargos

Padrão

1

1

Porteiro .....

Arquivista .....

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Cargos de carreira

Número

de

Cargos

Cargos

Classe

1

2

2

2

2

2

3

4

1

1

1

1

Oficial Judiciário .....

Oficial Judiciário .....

Oficial Judiciário .....

Oficial Judiciário .....

Oficial Judiciário .....

Oficial Judiciário .....

Datilográfo .....

Datilográfo .....

Contínuo .....

Contínuo .....

Servente .....

Servente .....

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�G�

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Funções gratificadas

Número

de

cargos

Cargos

Símbolo

2

1

1

Chefe de Seção .....

Secretário do Presidente .....

Secretário do Procurador Regional .....

FG-7

FG-6

FG-6