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Artigo 1º da Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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Art. 1º

O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 2.684 /1955