Artigo 1º da Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.