Artigo 2º da Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.