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Artigo 2º da Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 2º da Lei 2.684 /1955