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Artigo 3º da Lei nº 2.684 de 20 de dezembro de 1955

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.684 /1955