Lei nº 2.647 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.
NEREU RAMOS Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.