Lei 2.647 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.