Artigo 3º da Lei nº 2.647 de 18 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.