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Artigo 2º da Lei nº 2.647 de 18 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.