Artigo 2º da Lei nº 2.647 de 18 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.