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Artigo 1º da Lei nº 2.647 de 18 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.