Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748 , de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
- 2 -
"Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,90 (...) |
0,72 |
De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 (...) |
0,88 |
De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 (...) |
1,04 |
De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 (...) |
1,31 |
De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 (...) |
1,71 |
De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 (...) |
2,32 |
De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 (...) |
3,24 |
De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 (...) |
4,61 |
De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado (...) |
6,50 |
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração (...) |
6,50 |
-4-
Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,70 (...) |
0,40 |
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 (...) |
0,50 |
De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 (...) |
0,61 |
De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 (...) |
0,96 |
De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 (...) |
1,60 |
De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado (...) |
2,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração (...) |
2,00 |
Os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949 , passam a ter a seguinte redação:
-1-
Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:
Cr$ |
Até o preço de Cr$0,70 (...) |
0,02 |
De mais de Cr$0,70 até Cr$0,90 (...) |
0,03 |
De mais de Cr$0,90 até Cr$1,20 (...) |
0,05 |
De mais de Cr$1,20 até Cr$1,70 (...) |
0,10 |
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,60 (...) |
0,20 |
De mais de Cr$2,60 até Cr$3,50 (...) |
0,40 |
De mais de Cr$3,50 até Cr$4,50 (...) |
0,70 |
De mais de Cr$4,50 até Cr$6,00 (...) |
1,20 |
De mais de Cr$6,00 até Cr$8,00 (...) |
2,00 |
De mais de Cr$8,00 até Cr$10,50 (...) |
3,20 |
De mais de Cr$10,50 até Cr$15,00 (...) |
5,70 |
De mais de Cr$15,50 ou sem preço marcado (...) |
8,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço (...) |
8,00 |
-3-
Cigarrilhas, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:
Cr$ |
Até o preço de Cr$14,00 (...) |
1,40 |
De mais de Cr$14,00 até Cr$18,00(...) |
2,00 |
De mais de Cr$18,00 até Cr$30,00 (...) |
3,00 |
De mais de Cr$30,00 até Cr$40,00 (...) |
6,00 |
De mais de Cr$40,00 ou sem preço marcado (...) |
8,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço por vintena ou fração (...) |
8,00 |
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1955