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Artigo 2º da Lei nº 2.644 de 16 de Novembro de 1955

Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, Tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952 e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.

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Art. 2º

Os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949 , passam a ter a seguinte redação: -1- Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:
Cr$
Até o preço de Cr$0,70 (...) 0,02
De mais de Cr$0,70 até Cr$0,90 (...) 0,03
De mais de Cr$0,90 até Cr$1,20 (...) 0,05
De mais de Cr$1,20 até Cr$1,70 (...) 0,10
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,60 (...) 0,20
De mais de Cr$2,60 até Cr$3,50 (...) 0,40
De mais de Cr$3,50 até Cr$4,50 (...) 0,70
De mais de Cr$4,50 até Cr$6,00 (...) 1,20
De mais de Cr$6,00 até Cr$8,00 (...) 2,00
De mais de Cr$8,00 até Cr$10,50 (...) 3,20
De mais de Cr$10,50 até Cr$15,00 (...) 5,70
De mais de Cr$15,50 ou sem preço marcado (...) 8,00
Estrangeiros, de qualquer preço (...) 8,00
-3- Cigarrilhas, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:
Cr$
Até o preço de Cr$14,00 (...) 1,40
De mais de Cr$14,00 até Cr$18,00(...) 2,00
De mais de Cr$18,00 até Cr$30,00 (...) 3,00
De mais de Cr$30,00 até Cr$40,00 (...) 6,00
De mais de Cr$40,00 ou sem preço marcado (...) 8,00
Estrangeiros, de qualquer preço por vintena ou fração (...) 8,00