Artigo 2º da Lei nº 2.644 de 16 de Novembro de 1955
Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, Tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952 e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949 , passam a ter a seguinte redação: -1- Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:
-3- Cigarrilhas, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:
Cr$ | |
Até o preço de Cr$0,70 (...) | 0,02 |
De mais de Cr$0,70 até Cr$0,90 (...) | 0,03 |
De mais de Cr$0,90 até Cr$1,20 (...) | 0,05 |
De mais de Cr$1,20 até Cr$1,70 (...) | 0,10 |
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,60 (...) | 0,20 |
De mais de Cr$2,60 até Cr$3,50 (...) | 0,40 |
De mais de Cr$3,50 até Cr$4,50 (...) | 0,70 |
De mais de Cr$4,50 até Cr$6,00 (...) | 1,20 |
De mais de Cr$6,00 até Cr$8,00 (...) | 2,00 |
De mais de Cr$8,00 até Cr$10,50 (...) | 3,20 |
De mais de Cr$10,50 até Cr$15,00 (...) | 5,70 |
De mais de Cr$15,50 ou sem preço marcado (...) | 8,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço (...) | 8,00 |
Cr$ | |
Até o preço de Cr$14,00 (...) | 1,40 |
De mais de Cr$14,00 até Cr$18,00(...) | 2,00 |
De mais de Cr$18,00 até Cr$30,00 (...) | 3,00 |
De mais de Cr$30,00 até Cr$40,00 (...) | 6,00 |
De mais de Cr$40,00 ou sem preço marcado (...) | 8,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço por vintena ou fração (...) | 8,00 |