Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748 , de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
- 2 -
"Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,90 (...) |
0,72 |
De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 (...) |
0,88 |
De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 (...) |
1,04 |
De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 (...) |
1,31 |
De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 (...) |
1,71 |
De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 (...) |
2,32 |
De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 (...) |
3,24 |
De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 (...) |
4,61 |
De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado (...) |
6,50 |
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração (...) |
6,50 |
-4-
Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,70 (...) |
0,40 |
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 (...) |
0,50 |
De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 (...) |
0,61 |
De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 (...) |
0,96 |
De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 (...) |
1,60 |
De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado (...) |
2,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração (...) |
2,00 |