Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748 , de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação: - 2 - "Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,90 (...) | 0,72 |
De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 (...) | 0,88 |
De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 (...) | 1,04 |
De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 (...) | 1,31 |
De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 (...) | 1,71 |
De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 (...) | 2,32 |
De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 (...) | 3,24 |
De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 (...) | 4,61 |
De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado (...) | 6,50 |
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração (...) | 6,50 |
-4- Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:
Cr$ |
Até o preço de Cr$1,70 (...) | 0,40 |
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 (...) | 0,50 |
De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 (...) | 0,61 |
De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 (...) | 0,96 |
De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 (...) | 1,60 |
De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado (...) | 2,00 |
Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração (...) | 2,00 |