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Artigo 9º da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

É assegurada a situação pessoal dos ocupantes dos cargos providos na forma do § 2º do art. 4º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , enquanto subsistir êsse provimento.

Art. 9º da Lei 2.643 /1955