Artigo 8º da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais, por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.