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Artigo 7º da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 7º

Os cargos isolados de provimento efetivo, criados em virtude desta lei, serão preenchidos, de preferência, por funcionários do próprio quadro da Secretaria do Tribunal, obedecidos os critérios de merecimento e de especialização.