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Artigo 10º da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, anexo 27 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 ) o crédito suplementar de Cr$ 3.210.975,00 (três milhões, duzentos e dez mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL
Cr$
Consignação 1 - Pessoal Permanente
Subconsignação 01 - Vencimentos do Pessoal Civil
2 - Funcionários
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
01 - Distrito Federal (...) 1.909.380,00
Consignação 3 - Vantagens
Subconsignação 01 - Funções Gratificadas
04 - Justiça Eleitotal
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
01 - Distrito Federal (...) 368.400,00
Consignação 3 - Vantagens
Subconsignação 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eieitorais
01 - Distrito Federal (...) 750.795,00
Consignação 6 - Diversos
Subconsignação 04 - Outras despesas
1 - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade
04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
01 - Distrito Federal (...) 182.400,00
Art. 10 da Lei 2.643 /1955