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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 264 de 25 de Fevereiro de 1948

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes: 1 - Diretor Geral - Padrão S. 1 - Secretário da Presidência - Padrão S. 1 - Subsecretário - Padrão R. 7 - Chefes de Seção - Padrão P. 2 - Taquígrafos - Padrão O. 4 - Taquígrafos - Padrão N. 11 - Oficiais - Padrão N. 1 - Protocolista - Padrão M. 1 - Chefe de Portaria - Padrão M. 1 - Zelador - Padrão K. 1 - Eletricista - Padrão J 2 - Motoristas - Padrão J 22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J. 10 - Dactilógrafos - Padrão I.

Parágrafo único

O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1º de fevereiro de 1947.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 264 /1948