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Artigo 3º da Lei nº 264 de 25 de Fevereiro de 1948

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.


Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.