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Artigo 4º da Lei nº 264 de 25 de Fevereiro de 1948

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 264 /1948