Artigo 4º da Lei nº 264 de 25 de Fevereiro de 1948
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.