Lei nº 2.627 de 22 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :

Subseção

Verba I - Pessoal; Consignação 1 - Pessoal Permanente; 01 - Vencimentos do Pessoal Civil; 05 - Justiça do Trabalho; 01 -Tribunal Superior do Trabalho; 1 - Magistrados - Cr$ 4.000.000,00; 2 - Funcionários - Cr$ 1.800.000,00; Consignação 3 - Vantagens; 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço; 05 - Justiça do Trabalho; 01 - Tribunal Superior do Trabalho (...) Cr$ 700.000,00; Verba 3 - Serviços e Encargos; 11 - Sentenças Judiciárias; 05 - Justiça do Trabalho;

01 - Tribunal Superior ao Trabalho (...) Cr$ 10.000.000,00;

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955