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Artigo 2º da Lei nº 2.627 de 22 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.

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01 - Tribunal Superior ao Trabalho (...) Cr$ 10.000.000,00;

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 2.627 /1955