Artigo 1º da Lei nº 2.627 de 22 de Outubro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificação adicional aos magistrados e funcionários e de sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :