Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida ao pintor Helios Aristides Seelinger a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
O pagamento da pensão estipulada no Art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955