Artigo 2º da Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955
Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão estipulada no Art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.