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Artigo 2º da Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955

Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.

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Art. 2º

O pagamento da pensão estipulada no Art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.562 /1955