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Artigo 1º da Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955

Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.

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Art. 1º

É concedida ao pintor Helios Aristides Seelinger a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 2.562 /1955