Artigo 1º da Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955
Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao pintor Helios Aristides Seelinger a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.