Artigo 3º da Lei nº 2.562 de 12 de Agosto de 1955
Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.