Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.
Art. 2º
Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 5 de julho de 1955: 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Munhoz da Rocha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955