Artigo 2º da Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.