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Artigo 2º da Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955

Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.

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Art. 2º

Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.

Art. 2º da Lei 2.529 /1955