Artigo 1º da Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.