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Artigo 1º da Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955

Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.

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Art. 1º

E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.

Art. 1º da Lei 2.529 /1955