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Artigo 3º da Lei nº 2.529 de 5 de Julho de 1955

Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00, destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.529 /1955