Lei nº 2.508 de 18 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
A pensão especial de que trata o art. 1º correrá à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JoÃo Café Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1955