JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.508 de 18 de Junho de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.508 /1955