Artigo 3º da Lei nº 2.508 de 18 de Junho de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.