Artigo 1º da Lei nº 2.508 de 18 de Junho de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.