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Artigo 1º da Lei nº 2.508 de 18 de Junho de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.

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Art. 1º

É concedida ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 2.508 /1955