JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 25 de 14 de Fevereiro de 1935

Coração para favoritarLei 25 de 14 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.

§ 1º

A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.

§ 2º

Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO Vargas. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1935