Artigo 2º da Lei nº 25 de 14 de Fevereiro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.