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Artigo 2º da Lei nº 25 de 14 de Fevereiro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 25 /1935